
Tabelionato de Notas
O Tabelião de Notas pratica os atos nos quais a lei exige a forma pública ou atendendo ao pedido das partes que buscam a segurança jurídica oriunda dos instrumentos públicos. Assim, destacam-se as seguintes atribuições do Tabelião de Notas:
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Escrituras envolvendo negócios jurídicos (compra e venda, doação, permuta etc);
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Escritura de inventário extrajudicial;
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Escritura de separação, divórcio e de restabelecimento da sociedade conjugal;
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Procurações;
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Atas notariais para certificação de fatos (comprovação de posse em usucapião; adjudicação compulsória; publicações em redes sociais etc);
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Emissão de certificado digital notarizado;
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Reconhecimento de firmas;
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Autenticações de cópias;
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Apostilamento (certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público);
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Escritura declaratória de união estável;
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Testamento público e aprovação do testamento cerrado;
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Outros atos previstos em Lei.
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