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Informativo
Segunda Seção do STJ privilegia desjudicialização ao arquivar projeto de enunciado de Súmula.
Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa.
Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária.
Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
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