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Estante de livros

Informativo

Segunda Seção do STJ privilegia desjudicialização ao arquivar projeto de enunciado de Súmula.

Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa.

Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária.

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro


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